LIÇÕES DE AUTONOMIA PARA AS ESCOLAS
AUTONOMIA: s.f.. Faculdade de se governar por si mesmo; direito ou faculdade de se reger por leis próprias; emancipação; independência. (Dicionário Silveira Bueno)
Delineado o caminho para alcançar os fins a que se propõe, as escolas elaboraram o Regimento Escolar que é “a tradução legal de tudo aquilo que o projeto pedagógico descreveu, esclareceu, definiu e fixou. (...) O Regimento Escolar, enquanto conjunto de normas que regem o funcionamento da instituição, pode concorrer para essa concentração de esforços no processo ensino-aprendizagem. (...) O Projeto Pedagógico é o sonhado, o idealizado. O Regimento Escolar é a diretriz orientadora” (Justificativa da Resolução CEED nº 236/98).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) ampara a escola conferindo-lhe total liberdade de organização e autonomia, para estabelecer, de maneira flexível, caminhos que possibilitem ações eficazes dentro do sistema educacional buscando o sucesso do aluno, respeitada suas diferenças individuais e a construção de seu conhecimento. Torna-se a escola a base de uma proposta de gestão democrática da educação com poder de decidir sobre seu projeto pedagógico e administrativo.
Conforme o Parecer 410/2001, do Conselho Estadual da Educação, os órgãos da administração do Sistema de Ensino e da rede, pelas mais variadas e estranhas razões, interferem no trabalho da escola, cerceando o exercício pleno da autonomia a ela conferida. Por privilegiar o administrativo e o “legal” ou por desconhecer a realidade específica de cada estabelecimento, ou por não avaliá-lo adequadamente, homogeneíza o que é heterogêneo, levando a escola a não assumir por inteiro sua responsabilidade pelo êxito ou fracasso das atividades nela realizadas.
Este Parecer vai além, dizendo que não tem sido raro que determinações oriundas de Coordenadorias atropelam o instrumento normativo da Escola, o Regimento Escolar. Esse Regimento, elaborado com a participação de toda a comunidade escolar, aprovado pela Entidade Mantenedora, e examinado e aprovado, em última instância, pelo Conselho Estadual de Educação, não é peça meramente formal que possa ser “aplicada” apenas quando convém. Ao contrário, o Regimento Escolar constitui um compromisso que obriga a escola e sua mantenedora. (grifo nosso)
Em primeiro lugar, portanto, o compromisso da entidade mantenedora consiste em proporcionar as condições para que a escola possa cumprir seu Regimento. Isso significa a alocação de recursos humanos necessários para a realização de todas as suas tarefas, a existência de carga horária de docentes suficientes para a realização dos estudos de recuperação, a imprescindível disponibilização de recursos materiais, acervo de biblioteca, equipamentos e materiais de consumo em laboratório, a adequada conservação de imóveis, etc.
Em segundo lugar, é também compromisso da mantenedora garantir – mediante a função de controle – que a escola cumpra sua tarefa, nos termos regimentais. Isso significa que é obrigação da entidade mantenedora zelar para que toda a atividade da escola se realize com estrita observância de seu Regimento Escolar. Conseqüências dessa afirmação são a entidade mantenedora não exigir da escola ações à margem da norma regimental e não interferir nos aspectos essencialmente pedagógicos que são o espaço próprio de movimentação dos professores. Assim, se a administração da rede de escolas estaduais- ou qualquer outra rede – fizer exigências a uma escola, ela poderá validamente fazê-lo com base no Regimento Escolar e nos limites deste. (grifo nosso)
Conforme ainda o Parecer 374/00 do CEED, as exigências da lei não são gratuitas. Elas têm razão de ser e não há como encontrar justificativa para não cumpri-las. Ao administrador – e talvez se devesse dizer mantenedor – cabe prover as condições necessárias de infra-estrutura, quer material, quer humana para que se cumpra a lei. (Art 12, inciso V, Lei nº 9394/96).
Ignorar o Projeto Pedagógico, desconhecer o Regimento Escolar, usar um discurso alheio aos anseios de toda a comunidade escolar são, no mínimo, ações de pessoas que ou não conhecem a legislação, ou esqueceram por quem e para que foram eleitas.
Como muito bem diz Moacir Gadotti: “Uma escola pública autônoma tem maiores chances de garantir a qualidade de ensino do que uma escola obediente, submissa e burocratizada”.
Texto elaborado por Solange Maria Britz